TJDFT - 0706046-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 168808375), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:34
Homologada a Transação
-
17/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 13:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:27
Outras decisões
-
25/05/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 486/7 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705642-75.2023.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Guilherme de Moura Oliveira
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 09:03
Processo nº 0700847-38.2023.8.07.0016
Kesia Raquel Silva Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 13:52
Processo nº 0724307-36.2022.8.07.0001
Condominio The Point Residence
Camila Rodrigues Resende
Advogado: Marizete Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 19:19
Processo nº 0715417-29.2023.8.07.0016
Katia Maria Moraes Galheno
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:28
Processo nº 0702666-92.2023.8.07.0021
Jose Luiz Ribeiro da Silva
Joao de Assis Ribeiro da Silva
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 19:48