TJDFT - 0703240-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703240-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:15:37.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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20/08/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703240-27.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO RODRIGUES DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:57:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 14:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703240-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº153799610 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (IDs nº153799625 e 187152250) .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:32:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703240-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos o comprovante do pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 22:39:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
21/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:38
Outras decisões
-
20/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:09
Outras decisões
-
19/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703240-27.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO RODRIGUES DE FREITAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Certifico ainda que a petição ID 182317978 ainda não foi analisada BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:51:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Outras decisões
-
06/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 10:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/11/2023.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:33
Outras decisões
-
22/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 17:33
Outras decisões
-
13/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703240-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que a parte exequente comprovou seu direito ao recebimento da GAPED referente ao período de 18 de julho de 1995 a 14 de julho de 1998, visto que desempenhou mandato classista junto ao SINPRO/DF.
Dessa forma, por expressa disposição no artigo 18, inciso IX, da Lei Distrital 5.105/2013, deve o executado incluir o referido período nos cálculos da GAPED.
Sendo assim, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o disposto na presente Decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:02:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Outras decisões
-
29/09/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:55
Outras decisões
-
31/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703240-27.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO RODRIGUES DE FREITAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 11:48:49.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:05
Outras decisões
-
07/07/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Outras decisões
-
26/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:13
Outras decisões
-
13/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:02
Outras decisões
-
29/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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