TJDFT - 0714753-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714753-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDERSON BARROS DA SILVA REVEL: DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE, DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Estabelecimento Neto Auto Vans em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:59
Outras decisões
-
12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714753-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDERSON BARROS DA SILVA REVEL: DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE, DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão precedente e da petição retro, oficie-se ao estabelecimento empresarial indicado pelo autor (Neto Auto Vans, situado na ADE, conjunto 11, lote 15, CEP 71987-360, e-mail [email protected]), a fim de requisitar as imagens capturadas pelas câmeras de segurança, referentes ao acidente de trânsito em discussão, ocorrido no dia 22/05/2023, por volta das 6h.
Anexe-se ao ofício uma cópia da presente decisão e do boletim de ocorrência de ID 167347350.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:47
Outras decisões
-
05/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714753-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDERSON BARROS DA SILVA REVEL: DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE, DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Posto Abastece ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
17/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:35
Outras decisões
-
04/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714753-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDERSON BARROS DA SILVA REU: DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE, DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Outras decisões
-
28/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
26/09/2023 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714753-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDERSON BARROS DA SILVA REU: DIANA BARBARA DA CONCEICAO LEITE, DANIEL HENRIQUE BORGES PIRETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, nos seguintes termos: a) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, devendo juntar extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de eventual vínculo empregatício, além da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) anexar mais um orçamento e retificar o valor do pedido (danos emergentes), a fim de adequá-lo ao valor do menor dos orçamentos; c) retificar o pedido de indenização por lucros cessantes, considerando que o valor pleiteado deve corresponder à média mensal dos seus ganhos líquidos auferidos como motorista de aplicativo (1.078,19?), e não brutos.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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