TJDFT - 0743739-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ZEILDE DE ARAUJO ROCHA BATISTA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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30/03/2024 10:44
Expedição de Autorização.
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22/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743739-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILDE DE ARAUJO ROCHA BATISTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 18:18:40.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/01/2024 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2024 14:28
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ZEILDE DE ARAUJO ROCHA BATISTA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/11/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743739-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZEILDE DE ARAUJO ROCHA BATISTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 19:23:05.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ZEILDE DE ARAUJO ROCHA BATISTA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743739-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZEILDE DE ARAUJO ROCHA BATISTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: AC Rodoferroviária, Parque Ferroviário Lojas 113/114, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-970 ANOTE-SE a prioridade legal.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2023 23:02
Recebidos os autos
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27/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 23:02
Outras decisões
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07/08/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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