TJDFT - 0736552-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:06
Expedição de Autorização.
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13/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ISRAEL SILVA COUTINHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ISRAEL SILVA COUTINHO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ISRAEL SILVA COUTINHO em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736552-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISRAEL SILVA COUTINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda à inicial.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 22:48
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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