TJDFT - 0714904-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:29
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:06
Outras decisões
-
17/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:14
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 23:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de NIZETE DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714904-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 170489809, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata a petição de ID. 170489809 de cumprimento de sentença para pagar.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 28.284,24 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 137066391) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas em favor do SINPRO (ID nº 137066805 e 170596227).
Ainda, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial da ação coletiva objeto do presente cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 08:44:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:15
Outras decisões
-
31/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714904-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NIZETE DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documentos (ID 169238024 e ss).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 167761000 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação foi devidamente cumprida.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 11:27:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:52
Outras decisões
-
04/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
20/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:18
Outras decisões
-
28/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:51
Outras decisões
-
31/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:12
Outras decisões
-
03/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:32
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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