TJDFT - 0703722-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RITA JORDAO DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RITA JORDAO DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703722-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RONALD GOMES DA SILVA MEEIRO: RITA JORDAO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DA SILVA LIMA DESPACHO O processo não se encontra apto a receber julgamento.
Intime-se a meeira para, em cumprimento ao despacho ID 221344845, comprovar o recolhimento dos tributos incidentes sobre os bens, os quais se encontram sob sua posse, devendo fazê-lo no prazo de 10 dias.
Brasília-DF, Despacho registrado na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
18/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
18/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RITA JORDAO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de RITA JORDAO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se os interessados a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador do Juízo.I. -
21/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
19/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:38
Indeferido o pedido de RITA JORDAO DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*03-68 (MEEIRO)
-
11/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se o herdeiro sobre a impugnação retro (ID 208326088).
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador do Juízo.
I. -
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
09/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 23:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:32
Deliberada da partilha
-
15/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de RITA JORDAO DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0703722-36.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: RONALD GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DA SILVA LIMA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIANTE: RONALD GOMES DA SILVA MEEIRO: RITA JORDAO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a meeira para que tome ciência da petição de ID 191483785.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:04:31.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
28/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703722-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RONALD GOMES DA SILVA MEEIRO: RITA JORDAO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre o que requer à Fazenda Pública no ID 189514820.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 16:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ao inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição, instruir o processo com os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados (imóvel e veículo) a serem emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidão de casamento do herdeiro, nos termos do artigo 1.603 do CC; 4- Certidão de nascimento atualizada do falecido; 5- Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; 6- Documentação comprobatória da propriedade (CRLV-DUT), domínio e ou titularidade de direitos do veículo arrolado; Desde já fica a senhora Rita Jordão intimada para: a) Caso a documentação do veículo esteja na sua posse que junte-os ao autos ou os entregue ao inventariante para cumprimento desta decisão. b) Junte-se cópia da sua certidão de casamento atualizada.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar quanto ao valor venal do bem, observando o estabelecido pelo art. 38, do Código Tributário Nacional.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 05:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703722-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RONALD GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIAO DA SILVA LIMA.
Nos termos do art. 617, II, do CPC/2015, nomeio RONALD GOMES DA SILVA inventariante.
Dessa forma, a Secretaria deverá expedir o termo de compromisso de inventariante e, após intimá-lo para juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado e datado, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, no prazo de 5 dias, já iniciando, a partir de então, o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015).
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015).
Nenhum valor será autorizado a levantar, sem justificativa plausível e devidamente comprovada.
Instrua-se o feito com a certidão negativa de inexistência de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); Cite-se e intime-se RITA JORDÃO DO NASCIMENTO, residente e domiciliada na QR615 CONJ 01 CASA 25, Samambaia Norte, CEP: 72.331-801, para se manifestar, no prazo de 15 dias, querendo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:56:06.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
20/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:39
Outras decisões
-
11/09/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Esclareça o autor a divergência no tocante à partilha, eis que informa que o de cujus tinha meeira à época do falecimento e quer atribuir para si 100% dos bens arrolados na inicial.
Ressalto que a providência já foi requerida diversas vezes, e a parte requerente insiste em não atribuir à meeira sua cota-parte.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:04
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/03/2022 14:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/03/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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