TJDFT - 0706074-42.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:45
Outras decisões
-
11/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:24
Outras decisões
-
22/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706074-42.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:58
Deferido o pedido de MARIA BETANIA DE SOUZA - CPF: *62.***.*08-49 (INVENTARIANTE).
-
05/05/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706074-42.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido in albis, ouça-se novamente a Fazenda Pública quanto à regularidade fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Desta forma, intime-se o inventariante para que junte aos autos comprovante de quitação dos débitos tributários indicados pela Fazenda Pública. -
01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:39
Outras decisões
-
20/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BETANIA DE SOUZA - CPF: *62.***.*08-49 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/11/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo requerida, para que, no prazo de 15 dias, instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: -
25/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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