TJDFT - 0757555-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:29
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:43
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIQUE NASCIMENTO GOUVEIA *30.***.*89-04 em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757555-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO EXECUTADO: CAIQUE NASCIMENTO GOUVEIA *30.***.*89-04 S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/09/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757555-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO EXECUTADO: CAIQUE NASCIMENTO GOUVEIA *30.***.*89-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 22:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:05
Outras decisões
-
18/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:07
Outras decisões
-
05/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIQUE NASCIMENTO GOUVEIA *30.***.*89-04 em 13/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:45
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIQUE NASCIMENTO GOUVEIA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIQUE NASCIMENTO GOUVEIA *30.***.*89-04 em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:22
Deferido o pedido de PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO - CPF: *22.***.*21-60 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/01/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/01/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DA SILVA PACHECO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:08
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/10/2022 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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