TJDFT - 0704704-71.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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07/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 23:23
Recebidos os autos
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29/10/2023 23:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2023 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
28/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704704-71.2022.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro parte requerida/executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte requerente/exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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04/05/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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05/12/2022 20:50
Recebidos os autos
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05/12/2022 20:50
Outras decisões
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05/12/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 13:04
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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