TJDFT - 0736751-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:40
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
28/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736751-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: LUCILLENE DA SILVA MAVINIER SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor WN ODONTOLOGIA LTDA e como devedor LUCILLENE DA SILVA MAVINIER, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 167937767, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:04
Outras decisões
-
07/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757511-26.2022.8.07.0016
Lucio de Sousa Araujo Lira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Matheus Abe Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 15:48
Processo nº 0711589-58.2019.8.07.0018
Laryssa de Andrade e Morais
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2019 09:47
Processo nº 0707355-91.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 19:39
Processo nº 0731754-93.2023.8.07.0016
Ronaldo Nunes Dias Imoveis - ME
Banco J. Safra S.A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 15:30
Processo nº 0746926-75.2023.8.07.0016
Rota Cred Empresa Simples de Credito Ltd...
Fabio de Moraes Martins 04727900300
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 10:11