TJDFT - 0734917-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:02
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:35
Deferido o pedido de CAROLINA SIMOES FIGUEIRO - CPF: *37.***.*85-48 (REQUERENTE).
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23/04/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato de aluguel de ID nº 163586151 bem como para condenar a Ré ao pagamento de: a) R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) em razão da multa imposta na cláusula 11.1., do contrato de ID nº 163586151, pela rescisão contratual antecipada por culpa do locador, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da efetiva entrega do imóvel à imobiliária, acrescidos de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos Autores, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação (Súmulas 54 e 362 do STJ); Julgo, ainda, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar a parte Autora a pagar o valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) pela troca da cuba, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do orçamento, acrescidos de juros de 1% ao mês desde da intimação para a réplica (ID nº 170585712) bem como a pagar o valor de R$ 571,96 (quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) referente ao pagamento proporcional do IPTU/TLP dos anos de 2022 e 2023, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a última atualização do débito (ID nº 169753887), acrescidos de juros de 1% ao mês desde da intimação para a réplica (ID nº 170585712).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:16
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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01/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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14/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 22:14
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734917-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THOMAS LOPES RODRIGUES BORGES DE LIMA, CAROLINA SIMOES FIGUEIRO REQUERIDO: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:44:02. -
08/09/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734917-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THOMAS LOPES RODRIGUES BORGES DE LIMA, CAROLINA SIMOES FIGUEIRO REQUERIDO: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA requereu a designação de nova data para audiência de conciliação, sob o argumento de que a citação ocorreu em data próxima ao ato processual, o que inviabilizou a composição entre as partes (ID 168681467).
No caso, a citação foi realizada em 11/8/2023 e a ré compareceu a audiência de conciliação, designada para o dia 15/8/2023, razão pela qual não vislumbro prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não estão esgotadas as possibilidades de acordo, notadamente porque as partes estão assistidas por advogados e a composição civil pode ser obtida extrajudicialmente ou mediante proposta formulada nos próprios autos.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
BRASÍLIA(DF), 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:04
Outras decisões
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22/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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