TJDFT - 0757098-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 07:47
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOANILTON ROSA DE SANTANA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 13:40
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 15:54
Juntada de comunicações
-
19/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOANILTON ROSA DE SANTANA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757098-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE REQUERIDO: JOANILTON ROSA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para constar "cumprimento de sentença".
O feito pende de cumprimento das obrigações de fazer fixadas sob ID 169499223, consubstanciada na transferência do veículo objeto dos autos (EcoSport, placa JJY4900) e de todos os encargos decorrentes da aquisição do bem, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, incidentes desde 14/10/2016, para o nome da parte executada, JOANILTON ROSA DE SANTANA, CPF: *77.***.*57-53 ou para terceiros.
Intimado sob ID 176349899 para cumprimento voluntário, o executado informa sob ID 181023219 que não conseguiu realizar a transferência veicular em razão da restrição RENAJUD.
Diante disso, promovo a baixa da restrição por intermédio do sistema RENAJUD, conforme anexo.
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove a realização da transferência do veículo objeto dos autos (EcoSport, placa JJY4900) e de todos os encargos decorrentes da aquisição do bem, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, incidentes desde 14/10/2016, para o seu nome ou para terceiros no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente.
Não cumprida, considerando-se o deferimento da tutela específica sob ID 169499223, ofice-se ao DETRAN e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, comunicando a alienação do bem e determinando a transferência do veículo EcoSport, placa JJY4900 e de qualquer débito/encargo sobre ele incidente a partir de 14/10/2016 para o nome/CPF/CNH da parte executada JOANILTON ROSA DE SANTANA, CPF: *77.***.*57-53, observados os dados contidos nos autos, sem prejuízo de apreensão do veículo para a realização da vistoria respectiva, independentemente de nova conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:26
Outras decisões
-
10/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 00:11
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de JOANILTON ROSA DE SANTANA em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JOANILTON ROSA DE SANTANA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DO CARMO em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao réu MARCIO PEREIRA DO CARMO julgo improcedentes os pedidos deduzidos, eis que agiu de acordo com a procuração outorgada ao substabelecer ao segundo réu os poderes que lhe foram conferidos pela parte autora.
No tocante ao réu JOANILTON ROSA DE SANTANA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) Determinar que promova a transferência do veículo objeto dos autos (EcoSport, placa JJY4900), para si ou para terceiros, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença; 2) Determinar que transfira todos os encargos decorrentes da aquisição do bem para seu nome, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, incidentes desde 14/10/2016, também no prazo de 10 (dez) dias anteriormente estabelecido.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Em caso de inércia do réu JOANILTON ROSA DE SANTANA, comprovada nos autos pela parte autora, ou de impossibilidade de a parte ré cumprir, por esforço próprio, as determinações retro (de transferência do veículo, das multas, dos tributos, dos licenciamentos e das pontuações para seu nome), defiro, a título de tutela específica, a expedição de ofício ao DETRAN e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, comunicando a alienação do bem e determinando a transferência do veículo e de qualquer débito/encargo sobre ele incidente a partir de 14/10/2016 para o nome/CPF/CNH da parte ré, observados os dados contidos nos autos, sem prejuízo de apreensão do veículo para a realização da vistoria respectiva.A fim de assegurar o resultado prático da diligência deferida no item 1 retro e impedir ocorrência de novos prejuízos à parte autora, defiro a restrição de circulação do veículo objeto da lide, promovida, nesta data, por intermédio do sistema Renajud, até que o réu JOANILTON ROSA DE SANTANA promova a transferência respectiva.
Comprovada nos autos a transferência do veículo, das multas, da pontuação e dos tributos, promova-se a liberação respectiva.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOANILTON ROSA DE SANTANA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DO CARMO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DO CARMO em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:59
Decretada a revelia
-
01/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DO CARMO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOANILTON ROSA DE SANTANA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:10
Juntada de intimação
-
11/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:48
Deferido o pedido de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE - CPF: *39.***.*83-62 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE - CPF: *39.***.*83-62 (REQUERENTE)
-
10/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/05/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2023 18:11
Juntada de intimação
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/03/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:56
Juntada de intimação
-
13/03/2023 18:30
Juntada de intimação
-
13/03/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DO CARMO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/12/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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