TJDFT - 0705900-49.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de IRES SOARES DOURADO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705900-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRES SOARES DOURADO REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO A sentença (Id 158189889) determinou à obrigação de entregar os móveis comprados no prazo de 15 dias, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença, a pedido da credora, sem prejuízo da conversão desta obrigação de fazer em perdas e danos que desde já arbitro em R$ 3.200,00 (valor dos móveis).
Nos autos foi certificado o transcurso do prazo para a requerida cumprir a obrigação de fazer (Id 169336577).
Desse modo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.200,00.
Sendo assim, a autora deverá atualizar a planilha do seu crédito com a devida quantia e, nos moldes do parágrafo 5º da decisão (Id 163748362).
Após, cumpra-se à Secretaria os demais termos da decisão (Id 163748362).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:46
Outras decisões
-
30/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705900-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRES SOARES DOURADO REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Intime-se a autora para que cumpra o determinado no parágrafo 5º da decisão (Id 163748362).
Após, cumpra-se à Secretaria os demais termos da decisão (Id 163748362).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:30
Outras decisões
-
21/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:00
Outras decisões
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:22
Deferido o pedido de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 37.***.***/0012-19 (REQUERIDO).
-
22/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 17:10
Deferido o pedido de IRES SOARES DOURADO - CPF: *57.***.*33-04 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/06/2023 11:55
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de IRES SOARES DOURADO em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de IRES SOARES DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
31/03/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:36
Deferido em parte o pedido de IRES SOARES DOURADO - CPF: *57.***.*33-04 (REQUERENTE)
-
29/03/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de IRES SOARES DOURADO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/01/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
28/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/12/2022 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:32
Recebidos os autos
-
27/12/2022 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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