TJDFT - 0746883-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:11
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 07:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:09
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de SIMONE DANTAS MONTENEGRO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de SYLVIO RENATO CRUZ MONTENEGRO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746883-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DANTAS MONTENEGRO, SYLVIO RENATO CRUZ MONTENEGRO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SIMONE DANTAS MONTENEGRO e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial para comprovar que reside na Circunscrição Judiciária de Brasília, a parte autora quedou-se inerte (ID 170968405).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 10:15:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:48
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de SYLVIO RENATO CRUZ MONTENEGRO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de SIMONE DANTAS MONTENEGRO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746883-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DANTAS MONTENEGRO, SYLVIO RENATO CRUZ MONTENEGRO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:53:12. -
21/08/2023 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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