TJDFT - 0716722-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
10/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:57
Homologada a Transação
-
07/11/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculos da dívida, desta feita, devendo excluir do pleito a cobrança de honorários advocatícios de 20%.Prazo: dois dias, sob pena de recebimento parcial da petição inicial, excluindo-se o valor cobrado a título de honorários, independentemente de novas intimações -
21/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716722-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOSE MILTON DE ALMEIDA VIEIRA EXECUTADO: CL SERVICOS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de execução extrajudicial de contrato locatício, no qual o exequente pugna pela execução das parcelas de aluguel em aberto, incluindo ainda no montante da dívida as parcelas vincendas, bem como multas contratuais.
Nos termos do que dispõe o artigo 783 do Código de Processo Civil, o rito da execução de título extrajudicial não comporta dilação probatória, sendo certo que a cobrança do crédito fundar-se-á sempre em título certo, líquido e exigível.
In casu, o exequente incluiu no montante da dívida valores a título de multas contratuais, o que enseja a abertura do contraditório, bem como solicitou que o executado seja instado a pagar parcelas vincendas, o que não é compatível com a execução, devido à inexigibilidade ao tempo da propositura da ação.
Portanto, intime-se o exequente para esclarecer se pretende manter a ação como execução de título extrajudicial, situação em que deverá executar apenas as parcelas em aberto do contrato e anexar aos autos a planilha de débitos, nos termos do artigo 798, inciso II, do CPC.
No caso de manutenção dos pedidos de multa contratual, bem como parcelas vincendas, deverá anexar outra petição inicial, desta feita, observando o rito correto, de ação de cobrança, no rito ordinário.
Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de novas intimações Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Transcorrido em branco, façam os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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