TJDFT - 0731955-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NONATO VIANA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NONATO VIANA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente da quantia depositada ao ID nº 190722809, conforme requerido ao ID nº 191031648.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção da obrigação do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NONATO VIANA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731955-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MARINHO DA SILVA, MARCUS VINICIUS NONATO VIANA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 187315491.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:17:02.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:01
Outras decisões
-
26/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a juntar planilha atualizada do débito para instruir o pedido formulado ao ID nº 186766738, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
16/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NONATO VIANA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NONATO VIANA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þPor tais fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
04/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731955-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MARINHO DA SILVA, MARCUS VINICIUS NONATO VIANA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se os efeitos infringentes dos embargos opostos, intime-se a requerente para resposta, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 14:37:17.
Documento assinado digitalmente. -
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NONATO VIANA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARINHO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Outras decisões
-
10/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:13
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
26/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731955-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MARINHO DA SILVA, MARCUS VINICIUS NONATO VIANA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:27:47. -
23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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