TJDFT - 0718626-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 09:50
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718626-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
Certifico, ainda, que consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, são necessários os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
23/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Deferido o pedido de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*24-49 (AUTOR).
-
12/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:17
Outras decisões
-
16/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 13:08
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
11/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/03/2023 13:54
Outras decisões
-
27/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706941-30.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 12:11
Processo nº 0714917-60.2023.8.07.0016
Pedro Henrique Carneiro da Costa Rezende
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 15:13
Processo nº 0709220-79.2023.8.07.0009
Ezequiel Pereira Cardoso
Dream Car Comercio de Veiculos Multimarc...
Advogado: Ezequiel Pereira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:22
Processo nº 0739139-92.2023.8.07.0016
Dalmo Ribeiro Prado Junior
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 19:48
Processo nº 0746569-95.2023.8.07.0016
Augusto Moura de Melo Neto
Eliana Oliveira do Nascimento
Advogado: Augusto Moura de Melo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 10:57