TJDFT - 0711180-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SOFT GESTAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA SCP SOFT WIN HOTEL SAO LUIS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VALEN HOTEL LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:59
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SOFT GESTAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA SCP SOFT WIN HOTEL SAO LUIS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de VALEN HOTEL LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a liminar concedida no ID 162113632 e condenar as rés, solidariamente, a procederem a emissão de passagens aéreas trecho Brasília - São Luiz - Brasília em período a ser informado pelas autoras e a confirmação da hospedagem, em período a ser informado pelas requerentes, nos hotéis Valen Porto Soft Hotel e Soft Win Hotel Soft Gestão e Consultoria Hotelaria Ltda SCP Soft Win Hotel São Luis, sob pena de multa.
Condeno as partes, em igual proporção, observando-se a solidariamente no polo passivo, ao pagamento das custas processuais.
Arcarão os litigantes com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a liminar concedida no ID 162113632 e condenar as rés, solidariamente, a procederem a emissão de passagens aéreas trecho Brasília - São Luiz - Brasília em período a ser informado pelas autoras e a confirmação da hospedagem, em período a ser informado pelas requerentes, nos hotéis Valen Porto Soft Hotel e Soft Win Hotel Soft Gestão e Consultoria Hotelaria Ltda SCP Soft Win Hotel São Luis, sob pena de multa.
Condeno as partes, em igual proporção, observando-se a solidariamente no polo passivo, ao pagamento das custas processuais.
Arcarão os litigantes com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a liminar concedida no ID 162113632 e condenar as rés, solidariamente, a procederem a emissão de passagens aéreas trecho Brasília - São Luiz - Brasília em período a ser informado pelas autoras e a confirmação da hospedagem, em período a ser informado pelas requerentes, nos hotéis Valen Porto Soft Hotel e Soft Win Hotel Soft Gestão e Consultoria Hotelaria Ltda SCP Soft Win Hotel São Luis, sob pena de multa.
Condeno as partes, em igual proporção, observando-se a solidariamente no polo passivo, ao pagamento das custas processuais.
Arcarão os litigantes com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:33
Decretada a revelia
-
07/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:32
Outras decisões
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de SOFT GESTAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA SCP SOFT WIN HOTEL SAO LUIS em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de VALEN HOTEL LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711180-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES, MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., VALEN HOTEL LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, destaco que, conforme o disposto no art. 239 do CPC, “citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
No caso dos autos, em que pese as informações contidas na certidão de ID168827236, a comunicação processual ocorrida no ID165193302 e 162927177 apesentam conteúdo de citação, pois, conforme descrito no mandado “por meio desta carta, fica citado(a) VALEN HOTEL LTDA CNPJ: 35.***.***/0001-99”.
Assim, é de se concluir que o ato atende a finalidade citatória, motivo pelo qual REPUTO VÁLIDA a citação de ID165193302.
Ainda, em que pese a não cooperação da parte autora ante o não atendimento da determinação de inclusão das requeridas SOFT WIN HOTEL - SOFT GESTAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA SCP SOFT WIN HOTEL SAO LUIS por meio de petição íntegra e consolidada, verifico que há, ao menos, pedido expresso de inclusão das partes no polo passivo.
Assim, inclua-se SOFT WIN HOTEL - SOFT GESTAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA SCP SOFT WIN HOTEL SAO LUIS no polo passivo da demanda, em seguida, expeça-se mandado de citação e intimação.
Proceda a Secretaria. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:51
Outras decisões
-
17/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:33
Decorrido prazo de VALEN HOTEL LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:14
Outras decisões
-
23/06/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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