TJDFT - 0710497-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2025 13:58
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710497-67.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES EXECUTADO: WESLLEY QUARESMA MACHADO, JANETHE FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente foi intimado a regularizar o polo passivo, em razão da notícia de falecimento da executada Janethe Ferreira Silva, contudo, permaneceu inerte.
Assim, considerando que o feito tramita no interesse do exequente e que, devidamente intimado, não atendeu a determinação judicial, inviabilizando, portanto, o prosseguimento do feito, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 10/02/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:31
Outras decisões
-
12/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/11/2024 18:07
Outras decisões
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:00
Outras decisões
-
07/11/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:38
Deferido em parte o pedido de WESLLEY QUARESMA MACHADO - CPF: *46.***.*43-50 (EXECUTADO)
-
26/09/2024 13:38
Outras decisões
-
17/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710497-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES EXECUTADO: WESLLEY QUARESMA MACHADO, JANETHE FERREIRA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2024 15:04:05.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
13/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710497-67.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES EXECUTADO: WESLLEY QUARESMA MACHADO, JANETHE FERREIRA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 201331849.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 201331849, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
23/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 16:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:54
Outras decisões
-
30/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710497-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: WESLLEY QUARESMA MACHADO, STEFANIE ROSA DE ARAUJO MACHADO, JANETHE FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando instruir a inicial de cumprimento de sentença, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:55
Deferido o pedido de AGUIMAR RODRIGUES BORGES - CPF: *68.***.*00-70 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710497-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: WESLLEY QUARESMA MACHADO, JANETHE FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do transcurso do prazo in albis para que o autor recolhesse as custas para cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Ademais, retire-se a anotação de gratuidade de justiça ao autor, vez que indeferido ao ID. 130334430.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:29
Outras decisões
-
06/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AGUIMAR RODRIGUES BORGES em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710497-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: AGUIMAR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: WESLLEY QUARESMA MACHADO, JANETHE FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça, eis que o autor não prova alteração de sua situação patrimonial da fase de conhecimento para a de cumprimento de sentença, sendo que o benefício foi expressamente indeferido em ID. 130334430, restando preclusa a referida decisão.
Ademais, o credor juntou em ID. 167518104 exatamente a mesma declaração de IRPF de 2021 juntada com sua inicial em ID. 130219875.
Assim, promova ao exequente o recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:41
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
28/11/2022 20:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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23/11/2022 17:55
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:55
Extinto o processo por desistência
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23/11/2022 17:55
Homologada a Transação
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23/11/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/11/2022 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 02:41
Recebidos os autos
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22/11/2022 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 22:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 19:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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04/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 18:59
Recebidos os autos
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20/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2022 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:19
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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