TJDFT - 0704013-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 10:39
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO JACINTO MENDES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO JACINTO MENDES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 08:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:43
Outras decisões
-
25/04/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:36
Outras decisões
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704013-02.2023.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) AUTOR: SHIRLEY DO COUTO REU: ALVINO FERNANDES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, tendo em vista a manifestação ID. 186688087, DETERMINO à Secretaria que proceda ao descadastramento da UNIÃO do presente feito.
Ademais, em cumprimento ao disposto no ponto 4 da decisão ID. 168087503, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no art. 186, CPC.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora, para no mesmo prazo, apresentar certidão negativa de propriedade de todos os cartórios de imóveis do Distrito Federal.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:10
Outras decisões
-
16/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704013-02.2023.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) AUTOR: SHIRLEY DO COUTO REU: ALVINO FERNANDES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação ID. 169791779 da PGFN, DETERMINO à Secretaria que descadastre a PGFN do presente feito e proceda à intimação da PGU.
Ademais, tendo em vista a manifestação ID. 175437827, DETERMINO à Secretaria que proceda ao descadastramento do Distrito Federal do presente feito.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:49
Outras decisões
-
25/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ALVINO FERNANDES DINIZ em 23/01/2024 23:59.
-
26/10/2023 02:37
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:19
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO JACINTO MENDES DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704013-02.2023.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) AUTOR: SHIRLEY DO COUTO REU: ALVINO FERNANDES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Citem-se os confinantes indicados em ID. 152714593, p. 4, incluindo-os como interessados para, querendo, manifestarem-se nos autos, nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC. 2) Após, expeça-se edital para ciência de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, II, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 3) Sem prejuízo, cadastrem-se como interessados a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Distrito Federal, intimando-os a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Após cumpridas as determinações acima e ultrapassados os prazos concedidos, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias - respeitado o artigo 186 do CPC - acerca de eventuais requerimentos de produção de provas. 5) Cumpridas as determinações dos quatro itens acima indicados, e considerando a natureza da ação, venham os autos conclusos para análise de necessidade ou não de dilação probatória. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:33
Outras decisões
-
08/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ALVINO FERNANDES DINIZ em 26/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:28
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:34
Expedição de Edital.
-
30/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:26
Outras decisões
-
10/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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