TJDFT - 0754352-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/12/2024 12:37
Juntada de comunicação
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06/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 12:43
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
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14/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/10/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A consulta aos registros deste Tribunal informa que a exequente é litigante habitual, promovendo execuções de títulos extrajudiciais, com centenas de processos em andamento.
A somatória de tais valores parece indicar que seu faturamento supera os limites das empresas com acesso aos Juizados Especiais.
Ademais, consta no cadastro do Sniper que seus sócios também figuram em diversas empresas: Siga Crédito Fácil Ltda, Arte e Foto Serviços Fotográficos Ltda, Ótima Revelações Fotográficas Ltda e Construtora 2 de Julho Ltda, o que demonstra que existe um grupo econômico cujo faturamento parece ser maior do que aquele que autoriza a classificação como ME ou EPP.
Assim, emende-se a inicial para: a) depositar em Juízo a nota promissória original; b) juntar documento que comprove sua situação fiscal emitido em 2024; c) juntar nota fiscal de prestação de serviço com a discriminação do serviço prestado que ensejou a emissão da nota promissória.
Ressalto que tal documento somente é dispensado para Micro Empresários Individuais, nos termos do art. 26, I e §1º da Lei Complementar 123/06; d) juntar comprovante de entrega do álbum de fotos objeto do contrato.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA DECISÃO Ante a inércia do credor, libere-se a penhora de ID nº 183722379.
Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, mormente ao se considerar que já foram realizadas várias diligências infrutíferas por intermédio do referido sistema, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:12
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 07:12:24. -
19/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/04/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 16:38:47. -
02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA DECISÃO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
DEFIRO a penhora do veículo Peugeot 206 1.4 Presence, ano/modelo 2005/2006, cor preta, placa JGO-4218.
Nesta data, foi promovido o registro da constrição no sistema Renajud, conforme relatório em anexo.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Antes de expedir o mandado de remoção do veículo, intime-se o exequente para que indique pessoa que acompanhará a diligência e ficará como depositária do bem penhorado, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC.
A ausência de manifestação será entendida como desistência do pedido.
Após a indicação, expeça-se o mandado de remoção, a ser cumprido no endereço da devedora (ID nº 173969396).
Na mesma oportunidade, fica a devedora intimada acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 917, §1º, do Código de Processo Civil.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, findos os quais a penhora será liberada.
Em caso de eventual alienação, registre-se que há penhora anterior registrada sobre o veículo, a qual deverá ser quitada antes do débito destes autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754352-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de ID nº 106204078 induziu os envolvidos na demanda ao erro, pois fez crer que a diligência de citação da executada foi frutífera.
Entretanto, cuida-se de mera cópia de certidão produzida em autos diversos, juntada pelo Oficial de Justiça, a fim de justificar a ausência de diligência no endereço constante do mandado.
Dessa forma, torno sem efeito todos os atos decisórios proferidos após a decisão que determinou a citação.
Intime-se o exequente para que promova a citação da executada, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:11
Outras decisões
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31/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:51
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:37
Determinado o arquivamento
-
31/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:18
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 17:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2022 16:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 14:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de THAIS RIVELLY SOUSA E SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2022 11:08
Juntada de consulta infojud
-
29/03/2022 11:01
Juntada de consulta renajud
-
29/03/2022 05:41
Juntada de consulta bacenjud
-
22/03/2022 01:28
Juntada de consulta bacenjud
-
10/03/2022 17:30
Juntada de consulta bacenjud
-
25/02/2022 10:14
Juntada de consulta bacenjud
-
25/02/2022 10:14
Juntada de consulta bacenjud
-
18/02/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 14:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 22:15
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 03:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2022 22:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/01/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 10:42
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/01/2022 10:01
Juntada de consulta bacenjud
-
16/12/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 13:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/11/2021 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 14:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 18:09
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:20
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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