TJDFT - 0705002-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705002-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JUNIO CELSO NICOLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de ID 241082473, pelo prazo de 5 dias.
II - Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:07:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705002-15.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUNIO CELSO NICOLA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 13:54:37.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705002-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUNIO CELSO NICOLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se vista às partes sobre a(s) memória(s) de cálculo acrescida(s) em ID(s) 207544133.
Prazo: DEZ DIAS.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:32:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/08/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 22:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/05/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JUNIO CELSO NICOLA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:54
Indeferido o pedido de JUNIO CELSO NICOLA - CPF: *10.***.*61-87 (REQUERENTE)
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02/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/04/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JUNIO CELSO NICOLA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705002-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JUNIO CELSO NICOLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – JUNIO CELSO NICOLA interpôs embargos declaratórios (ID 170296934) contra a decisão de ID 169105876, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa afirmando que a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso e, por isso, nada impede que o presente cumprimento de sentença tenha seguimento, vez que o quantum debeatur executado foi apurado com base em simples cálculos aritméticos. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado na decisão de ID 169105876.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/08/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705002-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JUNIO CELSO NICOLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
08/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/03/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JUNIO CELSO NICOLA em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2022 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JUNIO CELSO NICOLA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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16/08/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:12
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:12
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JUNIO CELSO NICOLA em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 18:12
Recebidos os autos
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22/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/04/2022 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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