TJDFT - 0710984-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 216088115, ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação.
Sobradinho/DF, 30 de outubro de 2024. -
31/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710984-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE, DAIANA RAMOS SANTOS, TAMARA DAMAS SANTOS, THAIS DAMAS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MADALENA FRANCISCA DA SILVA BRANDAO INVENTARIADO: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 212231135, haja vista que a parte interessada poderá obter as guias por seus próprios meios, mediante acesso ao processo administrativo referido no ID 211817424.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 27 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:52
Indeferido o pedido de TAMARA DAMAS SANTOS - CPF: *18.***.*21-04 (INVENTARIANTE)
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ao tempo em que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: -
08/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ficam as demais partes herdeiras INTIMADAS a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 203241152, no prazo de 15(quinze) dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 7 de julho de 2024 -
07/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710984-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE, DAIANA RAMOS SANTOS, TAMARA DAMAS SANTOS, THAIS DAMAS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MADALENA FRANCISCA DA SILVA BRANDAO INVENTARIADO: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Antônio Luiz dos Santos, ocorrido em 8/4/2019 (ID 173792057).
Consta nos autos que o autor da herança era solteiro, deixou filhas e patrimônio, a saber: a) filhas: a.1) Ana Paula dos Santos Valente (título: ID 168929294 - procuração: ID 168929288); a.2) Daiana Ramos Santos Lima (título: ID 192001038 e 192001040 - procuração: ID 173792065); a.3) Tamara Damas Santos (título: ID 180291724 - procuração: ID 189269280); a.4) Thaís Damas Santos (título: ID 180291726 - procuração: ID 189269277); a.5) espólio de Adriana da Silva Santos (faleceu em 8/2/2021, era solteira e não deixou filhos; título: ID 173792063), representada apenas para efeitos processuais por sua genitora (citado no ID 180039312; procuração: ID 192004656).
Como a referida herdeira faleceu em data posterior à abertura da sucessão do sr.
Antônio, a partilha será efetuada apenas em benefício do espólio, cabendo a especificação dos quinhões em processo próprio de inventário. b) patrimônio: b.1) ativos: b.1.1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel denominado Chácara 216, DF 206 Oeste, KM 04, Localidade de Boa Vista, localizada em Sobradinho - DF (ID 189271371); b.1.2) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel localizado na Quadra A, Lote 5, Vila Weslian Roriz, Granja do Torto, Brasília - DF (ID 189271369 e 189271371); b.1.3) veículo Ford/F100, 1977/1977, placa KCB-2535 (ID 189271372); b.2) passivos: não há.
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos do DF (ID 168933015); b) certidão negativa da Receita Federal (ID 168933020); e c) certidão negativa de testamento (ID 168933020).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como houve a demonstração de indícios mínimos de posse/detenção, admito a inclusão dos direitos possessórios ou de detenção dos seguintes imóveis: (i) Chácara 216, DF 206 Oeste, KM 04, Localidade de Boa Vista, localizada em Sobradinho - DF (ID 189271371); e (ii) Quadra A, Lote 5, Vila Weslian Roriz, Granja do Torto (ID 189271369 e 189271371), ficando, evidentemente, preservados eventuais direitos de terceiros.
Intime-se a inventariante para: a) apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC); b) promover o lançamento do ITCMD e recolher o tributo.
Prazo de quinze dias.
Após, ouçam-se os demais herdeiros com procuradores diversos no mesmo prazo, para eventual impugnação.
Intimem-se: a) o Distrito Federal; b) a União.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 2 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 5 de abril de 2024. -
05/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:23
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710984-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE, DAIANA RAMOS SANTOS, TAMARA DAMAS SANTOS, THAIS DAMAS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MADALENA FRANCISCA DA SILVA BRANDAO INVENTARIADO: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Antônio Luiz dos Santos, ocorrido em 8.4.2019 (ID 173792057).
Consta nos autos que o autor da herança era solteiro, deixou filhas e patrimônio, a saber: a) filhas: a.1) Ana Paula dos Santos Valente (título: ID 168929294 - procuração: ID 168929288); a.2) Diana Ramos Santos Lima (título: a esclarecer - procuração: ID 173792065); a.3) Tamara Damas Santos (título: ID 180291724 - procuração: ID 189269280); a.4) Thaís Damas Santos (título: ID 180291726 - procuração: ID 189269277); a.5) espólio de Adriana da Silva Santos (título: ID 168931802), representada apenas para efeitos processuais por sua genitora (citado no ID 180039312). b) patrimônio transmitido: (a esclarecer).
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos do DF (ID 168933015); b) certidão negativa da Receita Federal (ID 168933020); c) certidão negativa de testamento (ID 168933020).
Decido.
Nomeio a herdeira Tamara Damas Santos - filha do autor da herança e que está na posse e administração do patrimônio - para exercer o cargo de inventariante.
Lavre-se o termo de compromisso, com validade de 90 dias, para que seja subscrito em 5 dias.
No prazo de 20 dias, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, na forma técnica, devendo adotar redobrado cuidado, pois a despeito de ser parte, é auxiliar do Juízo, de modo que deve prestar as informações com precisão e juntar apenas os documentos essenciais para comprovação do patrimônio transmitido, como certidão atualizada de matrícula (e não escritura pública, pois inteiramente desnecessária), certificado de registro de veículos, etc.
Cumprida a determinação, ouçam-se as demais herdeiras, para eventual impugnação.
Sem prejuízo, a herdeira Daiana deverá apresentar o documento de identidade, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 2 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/04/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:31
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS - CPF: *45.***.*53-36 (HERDEIRO ESPÓLIO DE) em 11/03/2024.
-
08/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:51
Deferido o pedido de ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE - CPF: *04.***.*99-91 (HERDEIRO).
-
05/02/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MADALENA FRANCISCA DA SILVA BRANDAO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710984-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE, DAIANA RAMOS SANTOS, TAMARA DAMAS SANTOS, THAIS DAMAS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MADALENA FRANCISCA DA SILVA BRANDAO INVENTARIADO: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar sobre a frustração da citação da herdeira Tamara, a parte autora limitou-se a dizer "ciente" (ID 184092086). É necessário agir com cooperação para que o processo alcance o seu fim.
Assim, aguarde-se o prazo determinado.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para imprimir andamento regular ao processo.
Sobradinho - DF, 22 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:14
Outras decisões
-
20/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado referente a herdeira TAMARA DAMAS SANTOS (ID 183979803), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sobradinho/DF, 18 de janeiro de 2024. -
18/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 23:17
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 23:16
Juntada de consulta siel
-
01/12/2023 23:15
Juntada de consulta siel
-
30/11/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:44
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:35
Indeferido o pedido de ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE - CPF: *04.***.*99-91 (HERDEIRO)
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se, sob pena de indeferimento da petição inicial, para: 1) juntar: 1.1) certidão de óbito retificada, com a menção de todos os herdeiros; 1.2) documentação comprobatória de propriedade ou de posse de todos os bens (certidão negativa de ônus com extrato da matrícula, instrumentos públicos ou particulares, CRV ou CRLV etc.). 1.3) certidão negativa de débitos dos imóveis e dos veículos; 1.4) documento de ID 168931802 na resolução adequada; 2) qualificar a herdeira Thaís, de acordo com os dados de ID 169013086; 3) esclarecer: 3.1) o item “4” dos bens arrolados, porquanto, pelas fotografias, tratam-se de bens antigos e sucatas sem valor econômico; 3.2) se a herdeira Daiana concorda com o inventário, juntando a sua procuração, em caso positivo, a fim de evitar a demora oriunda das citações, tendo em vista que informou que apenas Thaís e Tamara se opõem.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
21/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DOS SANTOS VALENTE - CPF: *04.***.*99-91 (HERDEIRO).
-
17/08/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735168-02.2023.8.07.0016
Marcelo Henrique dos Santos Oliveira Agu...
Dourado Colchoes - Eireli - ME
Advogado: Ivan Henrique de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:20
Processo nº 0705770-22.2023.8.07.0012
Antonio Cezar Siqueira da Silva
F de a Galvao Imoveis - ME
Advogado: Rogerio Cavalcante Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 22:41
Processo nº 0701888-52.2023.8.07.0012
Advocacia Maciel
Jessica Nunes Araujo
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2023 21:52
Processo nº 0706146-02.2023.8.07.0014
Brenda Rodrigues Barros
Ana Paula dos Santos
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:54
Processo nº 0757800-90.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Alessandra Souza Santos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 15:25