TJDFT - 0715740-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:01
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:03
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE FIGUEREDO em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715740-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO TRAJANO DE FIGUEREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância entre as partes, proceda-se à expedição das requisições de pagamento, incluindo-se o destaque de 10% a título de honorários contratuais, conforme documento ID 138812136, pág. 3.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:39:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:12
Outras decisões
-
29/01/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715740-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO TRAJANO DE FIGUEREDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 17:50:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:23
Outras decisões
-
08/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715740-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO TRAJANO DE FIGUEREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a determinação proferida em sede de Agravo, remetem-se os autos à Contadoria nos termos determinados, qual seja "apurar o indevido desconto de imposto de renda sobre o auxílio-creche, a ser restituído pelo Distrito Federal".
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 13:37:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:51
Outras decisões
-
23/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE FIGUEREDO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:54
Outras decisões
-
17/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:18
Outras decisões
-
03/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE FIGUEREDO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:20
Outras decisões
-
14/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 22:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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