TJDFT - 0721641-20.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 20:41
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O INSS ofereceu impugnação ao valor homologado, conforme decisão de ID 189733284, alegando excesso de execução e apresenta cálculo com o valor que entende devido (ID 190921828/190921829/190921830).
A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação.
Os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que elaborou novos cálculos, com dedução de pagamentos administrativos, com os quais ambas as partes manifestaram concordância. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o INSS apresentou impugnação alegando excesso de execução de forma genérica, sem especificar a que se deveu o excesso, mas apresentou o valor que entendia devido.
No entanto, analisando o cálculo apresentado pelo executado na impugnação, verifica-se que sua conta não incluiu todo o período exequendo, mas apenas os benefícios devidos de 05/07/2019 a 24/05/2021, olvidando que a sentença também o condenou ao pagamento do benefício a partir de 10/11/2021.
Por outro lado, após a elaboração de novos cálculos pela contadoria judicial, com dedução de valores pagos administrativamente, ambas as partes anuíram aos novos cálculos, não remanescendo controvérsia nos autos a respeito do valor devido.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 197153824 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/06/2024 13:16
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente sobre impugnação apresentada pelo INSS.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2024 14:08
Outras decisões
-
10/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:34:00.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/01/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntar o histórico de créditos do benefício NB 643.779.940-8.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:17
Outras decisões
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 20:46:18.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o INSS promoveu a sua reabilitação profissional, juntado aos autos cópias da avaliação sócio-profissional realizada administrativamente ou outros documentos comprobatórios.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721641-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CORDEIRO FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:09
Juntada de Informações prestadas
-
17/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 14/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:59
Outras decisões
-
10/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 13:25
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO FEITOSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717278-78.2022.8.07.0018
Wanderly Banks de Camargo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:59
Processo nº 0702719-61.2022.8.07.0004
Faculdades Euro Brasileiras para Educaca...
Waleria Ferreira Ramalho
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 15:58
Processo nº 0701008-89.2020.8.07.0004
Elson Rezende de Oliveira
Antonio Veras de Sousa
Advogado: Elson Rezende de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 13:20
Processo nº 0706236-66.2021.8.07.0018
Maria de Fatima Ribeiro Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 14:54
Processo nº 0706648-68.2023.8.07.0004
Bruna Kamila Prado Ribeiro
Cartao Brb S/A
Advogado: Antonio Fernandes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 20:26