TJDFT - 0747510-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747510-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 188569823.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:22:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:28
Deferido o pedido de ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES - CPF: *03.***.*50-07 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condeno a parte Ré ao pagamento de R$ 8.393,00 por danos materiais.
Tal valor será corrigido desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747510-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:11:33. -
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747510-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA DE DEUS MOURA TAVARES DE MENEZES REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 16:25:47. -
23/08/2023 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 23:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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