TJDFT - 0714181-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 22:02
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de EVA APARECIDA DA SILVA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:51
Outras decisões
-
16/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714181-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVA APARECIDA DA SILVA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Retornam os autos após e elaboração de novos cálculos pela Contadoria Judicial, em razão da alegação do DF de que os cálculos anteriormente elaborados conforme Decisão de ID 135535662 possuem erro: valor a maior.
Os novos cálculos elaborados conformam a tese do DF, a qual houve concordância do exequente.
O total devido nos autos corresponde a R$ 46.805,73.
Nesse contexto, TORNO SEM EFEITO as expedições decorrentes da Decisão de ID 135535662, quais sejam RPV de ID 146507658 no valor de R$ 5.015,27 e o Precatório de ID 151615661, no valor de R$ 50.512,65.
Ato contínuo, procedo a homologação dos valores ora retificados, no ID 180135406, no total de 51.713,91 (cinquenta e um mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos) e determino o seguinte: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de EVA APARECIDA DA SILVA LIMA - CPF: *85.***.*88-49, devidamente representado por RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 46.805,73, relativo crédito principal e reembolso das custas processuais adiantadas.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 135511462, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS , 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 4.908,18, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Fixo o prazo de cinco dias para que RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63 restitua o valor recebido conforme alvará de ID: R$ 5.034,91.
Tão logo o referido valor esteja disponível nestes autos, restitua-se integralmente ao DF, observando os dados bancários que a referida parte indicar.
Intimem-se.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:13:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Outras decisões
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EVA APARECIDA DA SILVA LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714181-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVA APARECIDA DA SILVA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à discordância da parte exequente, devolvam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para inclusão das custas processuais pagas ao ID 135511466.
Deixo registrado que o prazo para manifestação da Fazenda Pública acerca dos cálculos transcorreu in albis, conforme Certidão de ID 184747803.
Assim sendo, resta preclusa a matéria.
INDEFIRO o pedido de expedição de requisição de pequeno valor em nome do SIPRO/DF para ressarcimento das custas, uma vez que o fracionamento da execução é contrária ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
A execução de verbas acessórias não não é autônoma, devendo ser considerada em conjunto com a condenação principal.
Após a atualização dos cálculos, façam-se os autos novamente conclusos, oportunidade em que será determinada a retificação do precatório expedido nos autos.
Esclareço que, com a modificação do valor da condenação, há também modificação no valor devido a título de honorários advocatícios.
Dessa forma, quando do retorno dos autos, será determinada a devolução de valores pelo causídico da parte exequente.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:28:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
26/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de EVA APARECIDA DA SILVA LIMA - CPF: *85.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714181-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVA APARECIDA DA SILVA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes apontam erro no cálculo, assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a verificação.
Após, abra-se nova vista as partes pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:26:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/04/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 23:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/12/2022 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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