TJDFT - 0711364-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/04/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/04/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:10
Indeferido o pedido de ANA BEATRIZ FLOR TORRES - CPF: *34.***.*01-28 (REQUERENTE)
-
26/03/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711364-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ FLOR TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado na petição de ID 186055696, porquanto a recuperação judicial da ré que, no momento encontra-se suspensa, não obsta o prosseguimento das ações de conhecimento, caso dos autos, conforme se extrai do art. 6º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05.
Ademais, já há sentença proferida, sem qualquer ato de constrição, estando, o feito, inclusive, com remessa ao arquivo.
Intime-se e arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:04
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
08/02/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:16
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 07:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES - CPF: *34.***.*01-28 (REQUERENTE) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES - CPF: *34.***.*01-28 (REQUERENTE) em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/10/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:22
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
24/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FLOR TORRES em 20/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0711364-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ FLOR TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES - JUÍZO 100% DIGITAL: A audiência designada é do Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: Sala 9 - NUVIMEC2 Data: 30/10/2023 Hora: 17:00 e será realizada por videoconferência, através do MICROSOFT TEAMS e a participação se dá por meio de computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet, com acesso pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: 1) Nos termos do art. 246, § 1º-B, do Código de Processo Civil, o(a) destinatário(a) cadastrado no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br) que não confirmou a citação no referido sistema, no prazo do § 1º-A, fica, na primeira manifestação nos autos, obrigado(a) a apresentar justa causa para a não confirmação do recebimento da citação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C. 2) É exigido o comparecimento pessoal na audiência de conciliação, não sendo admitida, para as pessoas físicas, a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos.
Não havendo comparecimento, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e os autos serão remetidos para sentença, na forma do art. 23, da Lei 9.099/95. 3) Pessoas jurídicas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, deverão providenciar o cadastro OBRIGATÓRIO no sistema de processo judicial eletrônico - PJe deste TJDFT no link (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/cadastro-empresas-pje), para recebimento de citações e intimações, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, em cumprimento aos arts. 6º e 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 4) As causas acima de 20 (vinte) salários mínimos exigem a presença de advogados. 5) Pessoa jurídica pode se fazer representar por preposto com poderes para transigir, não ficando dispensada, contudo, nas causas que excederem a 20 (vinte) salários mínimos, a obrigatoriedade de acompanhamento do seu respectivo advogado. 6) Nos processos dos juizados busca-se, sempre que possível, a conciliação, ou seja, o acordo entre as partes, portanto compareça a audiência com uma proposta de acordo. 7) Caso reste infrutífera a tentativa de acordo, serão abertos os seguintes prazos SUCESSIVOS para as partes: 2 (dois) dias úteis para a parte autora juntar documentos (se houver necessidade); 5 (cinco) dias úteis para a parte requerida apresentar contestação, SOB PENA DE REVELIA. 8) Os prazos descritos no item acima, deverão ser observados pelas partes, independentemente da designação de audiência de Instrução e Julgamento. 9) Fica, a parte requerida, quando pessoa jurídica, advertida de que os atos constitutivos, procuração e carta de preposição deverão ser anexados nos autos antes da data da audiência designada. 10) Tratando-se de relação de consumo, fica a parte advertida desde já, da possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, conforme ENUNCIADO FONAJE 53 - CÍVEL. 11) O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados. 12) No caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, entre em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados 13) No dia da audiência é necessário que os participantes estejam em ambiente calmo, iluminado, longe de interferências externas e acessem à sala de audiência no horário devido, evitando atrasos para que, antes do início da audiência designada, o organizador possa prestar algumas informações adicionais e essenciais. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo(a) conciliador(a), sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
Para maiores orientações sobre como participar da audiência por videoconferência, acesse os tutoriais: https://atalho.tjdft.jus.br/UWjiUi e https://atalho.tjdft.jus.br/g69li4 14) Todas as eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao Juízo, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 15) Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 16) As partes poderão ter acesso aos processos judiciais eletrônicos por meio de login e senha, devendo realizar o cadastro exclusivamente pelo pelo Balcão Virtual ou de forma presencial em qualquer fórum do TJDF.
Para realizar o cadastro virtual, acesse o site do TJDFT > Balcão Virtual > opção Escolha a unidade para atendimento > digite Núcleo Permanente de Atendimento Virtual > siga os passos indicados pelo sistema. 17) A petição inicial, demais documentos e decisões do processo poderão ser acessados pelo QR Code a seguir, em atenção ao que determina o art. 43, § 3º, do Provimento 12/2017-TJDFT: DO JUÍZO 100% DIGITAL: 1) Esta ação tramitará sob o JUÍZO 100% DIGITAL, trazendo maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; 2) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado ou com advogada constituída nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; 3) As audiências serão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; 4) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; 5) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5). 6) Ao anuir com o JUÍZO 100% DIGITAL, deverá informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, aderindo às intimações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, tudo conforme Portaria Conjunta 29/2021 - TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/gDqvwr) 7) Não havendo interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, a parte ré poderá se opor até sua primeira manifestação no processo. -
31/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:05
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
31/08/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711364-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ FLOR TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/10/2023 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711364-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA BEATRIZ FLOR TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar o documento também atualizado e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, bem como cópia da identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/08/2023 20:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727195-93.2023.8.07.0016
Eleoteria Benvindo Souza
Distrito Federal
Advogado: Alex da Silva Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 10:01
Processo nº 0708222-23.2023.8.07.0006
Talita Nasciutti Rezende
Mrf Comercio de Celulares e Servicos Ltd...
Advogado: Alessandro Marcello Alves Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:14
Processo nº 0725155-41.2023.8.07.0016
Lucia de Fatima Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 12:50
Processo nº 0735290-15.2023.8.07.0016
Geraldo Antonio Santana Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 09:59
Processo nº 0716364-25.2023.8.07.0003
Lidia Rodrigues da Costa
Rilker Rainer Pereira Botelho
Advogado: Lucas Queiroz dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:05