TJDFT - 0005351-14.2002.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 20:10
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 20:09
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NELSON VISSECHI em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FAUSTO AZEREDO SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DE AZEVEDO SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VISSECHI em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CULTURAL BRASILIA EDIT ENCAD LIV E PAPELARIA LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 16:19
Recebidos os autos
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26/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:19
Declarada decadência ou prescrição
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01/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/03/2022 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2022 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CULTURAL BRASILIA EDIT ENCAD LIV E PAPELARIA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VISSECHI em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NELSON VISSECHI em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO AZEREDO SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DE AZEVEDO SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005351-14.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ROBERTO VISSECHI, CULTURAL BRASILIA EDIT ENCAD LIV E PAPELARIA LTDA - ME, FAUSTO AZEREDO SILVA, IRACEMA COSTA DE AZEVEDO SILVA, NELSON VISSECHI DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 01:08
Recebidos os autos
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14/10/2021 01:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 01:08
Declarada incompetência
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24/08/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de CULTURAL BRASILIA EDIT ENCAD LIV E PAPELARIA LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de FAUSTO AZEREDO SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de NELSON VISSECHI em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VISSECHI em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DE AZEVEDO SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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