TJDFT - 0708216-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:22
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
30/08/2023 16:21
Juntada de consulta renajud
-
28/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 23 de agosto de 2023 16:05:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:23
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de W&M SERVICOS DE EDUCACAO ADMINISTRATIVOS E ESCRITORIO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:25
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746313-55.2023.8.07.0016
Jose Dilson da Conceicao Barbosa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:01
Processo nº 0714407-69.2022.8.07.0020
Lucia Maria da Silva Oliveira
Onildo Gomes de Oliveira
Advogado: Lucia Maria da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 17:00
Processo nº 0708046-32.2023.8.07.0010
Reinaldo Ferreira da Silva
Aldo Silva da Cruz
Advogado: Airton Giroto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 16:38
Processo nº 0741429-80.2023.8.07.0016
Marcilio Fogaca Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:16
Processo nº 0736816-17.2023.8.07.0016
Geraldo Alves de Souza
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Edna Conceicao dos Santos e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 14:05