TJDFT - 0704832-52.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704832-52.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704832-52.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em decisão anterior, foi deferido o destacamento dos honorários contratuais pretendidos pelo exequente.
No entanto, verifico que pedido do autor consiste em fracionamento da verba contratual tanto sobre o crédito retroativo como sobre parcelas vincendas do benefício acidentário concedido.
Embora permitido o fracionamento da requisição de precatório ou de pequeno valor para pagamento direto ao patrono (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94), tal prerrogativa não se estende a prestações estipuladas em valores vincendos.
Os honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que lícitos, não têm eficácia executiva, pois ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
Isto posto, revendo posicionamento anterior, defiro o destacamento dos honorários contratuais apenas em relação ao percentual previsto para incidir sobre o crédito principal, ou seja, sobre o valor retroativo do benefício devido ao segurado.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:08
Deferido em parte o pedido de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA - CPF: *46.***.*83-63 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2023 15:09
Outras decisões
-
22/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:04
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 10:57
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS AMORIM DE ARAUJO BAPTISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:44
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/04/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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12/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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