TJDFT - 0701350-30.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:32
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:32
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
14/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/09/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701350-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASILIA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 23:24
Recebidos os autos
-
30/04/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/04/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
26/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
23/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 15:20
Recebidos os autos
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25/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:28
Juntada de ata
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11/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/02/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:59
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/01/2021 11:08
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/01/2021 11:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
12/01/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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