TJDFT - 0727711-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de EDINAIR MONTEIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FAUSTO MONTEIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LUZINETE MONTEIRO COLATINO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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23/08/2025 22:13
Recebidos os autos
-
23/08/2025 22:13
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*47-15 (INVENTARIANTE)
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12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDINAIR MONTEIRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FAUSTO MONTEIRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUZINETE MONTEIRO COLATINO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 18:48
Juntada de portaria
-
02/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:39
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727711-61.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, atendendo ao determinado na decisão de ID nº 222119767, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 14 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
14/06/2025 14:17
Juntada de portaria
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727711-61.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações de id. 222119767.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/05/2025 19:02
Expedição de Portaria.
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12/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:36
Juntada de portaria
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Publicado Portaria em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:14
Juntada de portaria
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Expedição de Portaria.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:59
Outras decisões
-
07/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDINAIR MONTEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FAUSTO MONTEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUZINETE MONTEIRO COLATINO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Portaria em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:18
Juntada de portaria
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22/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:44
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*47-15 (INVENTARIANTE).
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12/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727711-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA, ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA, EDER DE OLIVEIRA, LEILA MONTEIRO DA SILVA, LUZINETE MONTEIRO COLATINO, FAUSTO MONTEIRO DA SILVA, EDINAIR MONTEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): MIRAHI MARQUES DA SILVA, EDMUNDO MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de suspensão do pedido (ID 214192991), intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 15 dias, esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Devem ser observadas as eventuais dívidas existentes e a forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Deverá o inventariante nomeado, no mesmo prazo: 1. instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; 2. juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; e 3. juntar documentos que comprovem a existência dos bens do espólio e dos seus respectivos valores.
Apresentado os documentos acima, intimem-se, pessoalmente, os herdeiros LEILA MONTEIRO DA SILVA, LUZINETE MONTEIRO COLATINO, FAUSTO MONTEIRO DA SILVA e EDINAIR MONTEIRO DA SILVA.
Intimem-se.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:32
Outras decisões
-
11/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Portaria em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727711-61.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
01/10/2024 16:09
Expedição de Portaria.
-
01/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:08
Juntada de portaria
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:22
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727711-61.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/08/2024 19:08
Juntada de portaria
-
26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 06:54
Expedição de Carta.
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11/07/2024 09:49
Expedição de Portaria.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:43
Juntada de portaria
-
06/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Outras decisões
-
27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:52
Outras decisões
-
02/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LUZINETE MONTEIRO COLATINO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de EDINAIR MONTEIRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FAUSTO MONTEIRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:11
Outras decisões
-
15/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727711-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA, ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA, EDER DE OLIVEIRA, LEILA MONTEIRO DA SILVA, LUZINETE MONTEIRO COLATINO, FAUSTO MONTEIRO DA SILVA, EDINAIR MONTEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): MIRAHI MARQUES DA SILVA, EDMUNDO MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o inventariante as procurações dos herdeiros Leila, Luzinete, Fausto e Edinair, ou indique endereço para citação, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 05 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:43
Outras decisões
-
02/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2024 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727711-61.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
23/01/2024 07:44
Juntada de portaria
-
23/01/2024 07:42
Expedição de Termo.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:12
Outras decisões
-
14/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2023 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727711-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA, ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA, EDER DE OLIVEIRA, LEILA MONTEIRO DA SILVA, LUZINETE MONTEIRO COLATINO, FAUSTO MONTEIRO DA SILVA, EDINAIR MONTEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): MIRAHI MARQUES DA SILVA, EDMUNDO MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Trata-se de pedido de abertura dos inventários de EDMUNDO MONTEIRO DA SILVA e MIRAHY MARQUES DA SILVA, distribuída ao juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Ocorre que a magistrada intimou o requerente a fim de se manifestar sobre a regra do art. 48 do CPC, que preconiza ser o foro de domicílio do autor da herança, o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, como também, acaso se tratasse de equívoco do demandante na distribuição da ação, que ele requeresse "que de direito".
O autor, por seu turno, respondeu que se tratava de equívoco e requereu a redistribuição dos autos para uma das varas de sucessões de Ceilândia.
Consequentemente, a magistrada determinou a redistribuição do feito, vindo os autos para este juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
Não compartilho do entendimento daquele juízo, o que remete a necessidade de suscitar conflito negativo de competência, com fundamento na regra do artigo 953, inciso I, do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir declinadas.
A competência do juízo é um dos pressupostos processuais de validade da relação processual.
Portanto, é dever do juiz conhecê-la de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 485, § 3º do CPC). É cediço que a competência para processar e julgar o inventário é do foro do domicílio do autor da herança (art. 48 do CPC).
Todavia, "A competência em razão do local (territorial) possui natureza relativa.
Em razão disso, não cabe ao juízo pronunciar, de ofício, a sua incompetência, em conformidade com a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.” (Acórdão 1386982, 07316399120218070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021.) A competência relativa, portanto, deve ser alegada em preliminar de contestação.
No caso do inventário, em sede de impugnação, ou arguida pelo Ministério Público, nas hipóteses de sua intervenção no processo.
Porém, não é o caso dos autos.
Na verdade, houve prorrogação da competência, nos termos do art. 65 do CPC.
Isso porque prevalece no sistema jurídico brasileiro o princípio da perpetuatio jurisdictionis, nos termos do artigo 43 do novel Código de Processo Civil, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Ademais, nem mesmo com o pedido da parte autora e após ter sido instado pelo juízo possui o condão de alterar a competência relativa.
Nesse sentido, a jurisprudência que segue: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DE SÃO SEBASTIÃO E DE BRASÍLIA.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PARTILHADO.
FORO DO LUGAR DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
JARDINS MANGUEIRAL.
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. ÁREA ABARCADA PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLHA ALEATÓRIA OU ABUSIVA DE FORO.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA.
REQUERIMENTO DO AUTOR.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
A Lei Complementar Distrital, nº 958/2019, redefiniu novos limites geográficos para incluir na Região Administrativa do Jardim Botânico o Tororó, Barreiros I e II, o Jardins Mangueiral, os condomínios Altiplano Leste e São Bartolomeu, Complexo Penitenciário da Papuda, Reserva Ecológica do IBGE, além do Parque Ecológico Jardim Botânico. 2.
Dado que o imóvel objeto do pedido de arbitramento de aluguel em voga está situado no Jardins Mangueiral, onde a ré também possui domicílio, que pertence à Região Administrativa do Jardim Botânico, a qual está abarcada pela Circunscrição Judiciária de Brasília, evidentemente, não há que se falar em escolha aleatória ou abusiva de foro, porquanto a causa foi distribuída originariamente para Vara Cível de Brasília, foro territorialmente competente para processar a causa. 3.
Cuidando-se de competência de natureza relativa, a qual foi corretamente fixada no momento da distribuição da lide de acordo com regra ordinária de atribuição da competência territorial, inexistindo escolha aleatória ou abusiva de foro, é inviável o declínio da competência de ofício, ainda que a pedido do autor. 4.
Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado (TJ-DF 07109470320238070000 1708884, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 29/05/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/06/2023).
Grifei.
Por derradeiro, assinalo que admitir a redistribuição do feito a pedido do autor, ainda que este tenha sido levado a fazê-lo pelo juízo, tem-se flagrante afronta ao princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, afirmo a INCOMPETÊNCIA deste juízo para apreciar e julgar o processo eletrônico n. 0727711-61.2023.8.07.0001 e, com fundamento nos artigo 66, II e parágrafo único do CPC c/c artigo 205 do RITJDFT, suscito o presente conflito negativo de competência, pedindo que seja declarado competente o juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Determino a suspensão do presente processo até o julgamento do conflito, assim como a remessa das peças necessárias ao Egrégio Tribunal de Justiça para dar solução à questão em debate, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:05
Suscitado Conflito de Competência
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20/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/07/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:38
Outras decisões
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07/07/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:01
Outras decisões
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04/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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03/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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