TJDFT - 0715798-11.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:02
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715798-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MICHELLE ELIZANGELA FILHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189803669).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 11.800,39 (onze mil oitocentos reais e trinta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.821,83 (seis mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 13:40
Outras decisões
-
09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715798-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MICHELLE ELIZANGELA FILHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:09
Outras decisões
-
28/07/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:58
Outras decisões
-
22/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:15
Outras decisões
-
24/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a MICHELLE ELIZANGELA FILHA - CPF: *34.***.*42-91 (EXEQUENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
29/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2022 07:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/11/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 12:45
Transitado em Julgado em 21/05/2022
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de MICHELLE ELIZANGELA FILHA em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 22:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2022 14:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:51
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 12:29
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
23/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2021 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:16
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:55
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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