TJDFT - 0711869-67.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:20
Outras decisões
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711869-67.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
22/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2023 14:17
Outras decisões
-
23/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 16:20
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 16/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 21:35
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 11/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:33
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EFIGENIO DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO em 10/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:01
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/08/2021 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2021 14:25
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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