TJDFT - 0707251-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
10/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707251-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52je) REQUERENTE: LILIA RIBEIRO DE CASTRO REQUERIDO: ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
A parte autora requer a alienação judicial dos direitos possessórios sobre o imóvel situado na Quadra 04, conjunto D, lote 26, SRL, Planaltina-DF, partilhado em ação de divórcio à razão de 50% para cada parte.
Inobstante, conforme ID n. 165276450, nos autos de n. 0708315-57.2021.8.07.0005, cuja tramitação também se deu neste Juízo, foi proferida sentença transitado em julgado que condenou o réu a transferir o imóvel para seu próprio nome.
A matrícula de ID n. 204970648, todavia, indica que o bem continua registrado no nome do proprietário registral anterior.
Ao que aparenta, as partes almejam com os presentes autos a alienação judicial de direitos possessórios de imóvel regularizado, cujo único empecilho para o imóvel ser registrado no nome das próprias partes perante o cartório competente (a fim de promover a alienação da propriedade), é o pagamento de impostos e taxas cartorárias.
Tal circunstância enseja o desvirtuamento da lide.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 15 dias sobre o porquê de o imóvel objeto da lide ainda não estar registrado em seu nome, bem assim no nome do réu.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:46
Outras decisões
-
04/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707251-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LILIA RIBEIRO DE CASTRO REQUERIDO: ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201396309, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 202798247, bem como intime-se a parte ré para que se manifeste a respeito da petição de ID 204970647.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 23 de julho de 2024 13:47:36.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 13/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707251-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LILIA RIBEIRO DE CASTRO REQUERIDO: ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o mandado de avaliação.
Nos termos da portaria 3/2022, fica a parte autora intimada sobre o retorno do mandado.
De ordem, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2024 15:44:27.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707251-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LILIA RIBEIRO DE CASTRO REQUERIDO: ELVISLEY RODRIGUES DA SILVA Objeto da avaliação: Quadra 04, conjunto D, lote 26, SRL, Planaltina-DF DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO Acolho a emenda apresentada.
Anote-se como procedimento de alienação judicial.
Determino a avaliação do imóvel localizado Quadra 04, conjunto D, lote 26, SRL, Planaltina-DF.
Confiro à decisão força de mandado de avaliação e intimação, encaminhe-se para a Central de Mandados.
Após o retorno do mandado, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 160207742 Petição Inicial Petição Inicial 23052910015888300000147369787 160210402 2 Procuração Procuração/Substabelecimento 23052910015922800000147369795 160210405 3 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23052910015946700000147369798 160210406 4 Documento de Identificação Documento de Identificação 23052910015967600000147369799 160210407 5 Documento de comprovação (gastos da requerente) Documento de Comprovação 23052910015986500000147369800 160210408 6 Contracheque Documento de Comprovação 23052910020010300000147369801 160210409 7 Sentença - 0700360-38.2022.8.07.0005 Documento de Comprovação 23052910020034900000147369802 160210410 8 Trânsito em Julgado - 0700360-38.2022.8.07.0005 Documento de Comprovação 23052910020056600000147369803 160410210 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23053014184861000000147545883 162228260 Decisão Decisão 23061609163601500000148980758 162228260 Decisão Decisão 23061609163601500000148980758 162535807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000315563600000149430991 165273632 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23071316420588600000151852835 165273644 2 Petição Inicial Consolidada Petição 23071316420621900000151854897 165276449 Documento de comprovação Documento de Comprovação 23071316420652600000151854902 165276450 Sentença (autos n 0708315-57.2021.8.07.0005) Documento de Comprovação 23071316420714800000151854903 -
23/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DE CASTRO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a LILIA RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *02.***.*50-40 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
29/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700896-06.2023.8.07.0008
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Jadicrine Moura Lima
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22
Processo nº 0701029-60.2023.8.07.0004
Pedro Camara da Silva
Masserati Autocenter Eireli
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 17:30
Processo nº 0710900-48.2022.8.07.0005
Anailton Alves da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 14:28
Processo nº 0704785-65.2023.8.07.0008
Santinon Pinto Cardoso
Joao Batista Alves da Cruz
Advogado: Hiram Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:31
Processo nº 0729725-46.2022.8.07.0003
Maria Rosa Caixeta
Jose Pereira Caixeta
Advogado: Rosiane Caixeta da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 12:19