TJDFT - 0712269-80.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712269-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA EXECUTADO: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito está disponível para a parte CREDORA.
Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024,às 17:48:58. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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13/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712269-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA EXECUTADO: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito (Id 184392201).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712269-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA REVEL: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de negativação do nome do devedor (inclusão mediante SERASAJUD), pois o posicionamento desta Magistrada é no sentido de que, em se tratando de cumprimento de sentença, por prever a norma processual a possibilidade de protesto do título judicial (art. 517 do CPC) – que, inclusive, acarreta a inserção creditícia negativa nos órgãos de proteção ao crédito -, a determinação de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (§5º do art. 782 do CPC) configura “bis in idem” do meio coercitivo para cumprimento da obrigação.
Destaco, também, que, extinta a execução, obrigatoriamente a restrição creditícia deve ser excluída, pelo que se mostra mais eficaz o protesto da sentença, o qual somente será cancelado se o devedor quitar a dívida em juízo.
Assim, o cabimento da expedição de certidão para protesto da parte ré será analisado por ocasião da prolação de sentença.
Em derradeira oportunidade, fica a exequente intimada a indicar linha expropriatória viável à satisfação do débito, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:13
Indeferido o pedido de ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA - CPF: *31.***.*13-15 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:49
Deferido o pedido de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA - CPF: *09.***.*95-90 (REVEL).
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712269-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA REVEL: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA DECISÃO A documentação apresentada (grupo de Id 171203199) não demonstra a alegada constrição de verba salarial, vez que, além de o extrato bancário se referir à conta diversa (ag. 4420, conta corrente 02001194-1) daquela indicada no contracheque da executada (agência 1942, conta salário 71012690-2), o mencionado extrato ainda demonstra que se trata de conta corrente e não de conta salário, com intensa movimentação financeira, com o envio e recebimento de vários PIX, além do pagamento de fatura de cartão de crédito.
Além disso, a devedora não comprovou o bloqueio de verba de natureza salarial.
Assim, indefiro o pedido de desbloqueio formulado no Id 169321460 e reiterado no Id 171203202.
Aguarde-se, pois, o resultado integral das repetições da ordem de bloqueio via SISBAJUD P.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:00
Indeferido o pedido de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA - CPF: *09.***.*95-90 (REVEL)
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08/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712269-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA REVEL: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA DESPACHO A fim de que se analise o pedido de desbloqueio de verba salarial, fica a devedora intimada para comprovar a alegada constrição em sua conta salário, mediante a juntada de extrato completo da conta indicada em seu contracheque para recebimento de salário (agência 1942, conta n. 71012690-2 - Id 169321468).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712269-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA REVEL: LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 169321460), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023,às 17:22:47. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
21/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:34
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA - CPF: *31.***.*13-15 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/05/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 22:12
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:08
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
28/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de LARISSA VALENTIM GOMES NEVES DE LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/01/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 00:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:16
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA - CPF: *31.***.*13-15 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/10/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:55
Outras decisões
-
27/10/2022 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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