TJDFT - 0707395-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707395-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAINEL ALVES DE LIMA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 170431439).
Gama-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023,às 16:12:46. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
31/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:11
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:20
Decorrido prazo de RAINEL ALVES DE LIMA - CPF: *42.***.*04-49 (REQUERENTE) em 28/08/2023.
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707395-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAINEL ALVES DE LIMA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que a parte requerida pleiteia a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes (Id 166369654).
Da análise do referido acordo, no entanto, verifico que a cláusula 8ª não pode ser homologada, visto que prevê a vedação ao autor de qualquer publicidade a terceiros quanto ao acordo sob análise, sob pena de multa de 30% do valor avençado, e perdas e danos, o que contraria o direito constitucional à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV, da CF), bem como fere o princípio da publicidade dos atos processuais (artigo 189, “caput”, do CPC).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção da cláusula 8ª.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:28
Homologada a Transação
-
15/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/08/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 13:24
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:47
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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