TJDFT - 0709549-40.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO ROSALINO DE JESUS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIA PERCILIA RODRIGUES DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de NELY CAMPOS DE JESUS em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:08
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de NELY CAMPOS DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA PERCILIA RODRIGUES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente procedente o pedido para reintegrar os autores na posse do imóvel situado no Lote nº 10, Quadra 24, Conjunto L, com área de 180m², Setor Expansão Residencial Leste, Planaltina/DF.
Diante do direito de retenção, a expedição do mandado fica condicionada ao depósito nos autos do valor correspondente à metade da indenização pelas benfeitorias/acessões erigidas (R$ 70.000,00), que deve ser atualizado desde a data da avaliação (03/12/2023 - ID n. 180318054).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), à proporção de 50% para cada partes.
A cobrança fica condicionada ao disposto no art. 98, §3º, do CPC, pois ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e depositado o valor correspondente às benfeitorias, expeça-se mandado de reintegração na posse.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
21/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 21:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2024 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709549-40.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NELY CAMPOS DE JESUS, JOAO ROSALINO DE JESUS REU: ANTONIA PERCILIA RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o mandado de avaliação de ID 177398481.
Ficam as partes intimadas sobre o mandado e para apresentação das alegações finais.
Após, façam os autos conclusos para a sentença Prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 8 de janeiro de 2024 18:32:37.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
08/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIA PERCILIA RODRIGUES DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 23:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
01/09/2023 15:14
Outras decisões
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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28/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709549-40.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NELY CAMPOS DE JESUS, JOAO ROSALINO DE JESUS REU: ANTONIA PERCILIA RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, em razão de de obras que estão sendo realizadas no Fórum de Planaltina em razão do incêndio ocorrido em 14/01/2023, não será possível a realização da solenidade da AIJ designada em ID. 161686646, para o dia 01/09/2023, às 14h, na modalidade presencial.
Desta forma, a audiência será realizada no formato online, por meio do link que segue abaixo: - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVlODhkZjUtYzZiYi00NWM5LWIzNzQtODM2YjY4NmQ3MjQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Orientações para acesso à sessão virtual: 1) Inicie o procedimento de entrada na sala virtual 15 minutos antes, tempo hábil para adaptação ao aplicativo, identificação e orientações. 2) Para uso de celular ou tablet é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 3) Outra opção de acesso é copiar o link e colar no navegador da internet, ou, com o botão direito do mouse, clique em "Abrir link em outra guia''. 4) Compete aos advogados encaminhar o link para as partes e testemunhas bem como orientá-las sobre a participação na audiência online. 5) As partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet poderão utilizar as salas passivas do TJDFT que foram provisoriamente montadas no prédio do MPDFT, ao lado do fórum.
Planaltina-DF, 23 de agosto de 2023 23:18:33.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
23/08/2023 23:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
23/08/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de NELY CAMPOS DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JOAO ROSALINO DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIA PERCILIA RODRIGUES DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
05/04/2023 10:28
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:28
Deferido o pedido de JOAO ROSALINO DE JESUS - CPF: *08.***.*35-34 (AUTOR).
-
04/04/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:22
Outras decisões
-
28/11/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:18
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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