TJDFT - 0704595-08.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704595-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH GOMES DA SILVA EXECUTADO: ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por ELIZABETH GOMES DA SILVA em desfavor de ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE. É o relatório do necessário.
Decido.
A credora foi concitada de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimada, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Indeferido o pedido de ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*00-97 (EXECUTADO)
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:21
Outras decisões
-
02/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Deferido o pedido de ELIZABETH GOMES DA SILVA - CPF: *59.***.*58-82 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:08
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704595-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH GOMES DA SILVA EXECUTADO: ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:34:57.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
25/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704595-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH GOMES DA SILVA EXECUTADO: ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que a parte executada juntou petição nominada como "embargos à execução" neste autos executivos.
Todavia observo que o art. 914, §1°, do CPC, preconiza que os embargos à execução deverão ser opostos em autos apartados em por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou embargos à execução dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos ao ID 171591193.
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução e cumpra-se a decisão de ID 170747444, no que se refere ao início dos atos constritivos.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 22:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:48
Indeferido o pedido de ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*00-97 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704595-08.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIZABETH GOMES DA SILVA Requerido: ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 12:39:36.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704595-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH GOMES DA SILVA EXECUTADO: ADRIANA TORQUATO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão ID 168259183 que declarou competente o Juízo da VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA, para processar o presente feito.
Remetam-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 09:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:41
Outras decisões
-
10/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:46
Outras decisões
-
24/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:56
Declarada incompetência
-
27/04/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
25/03/2023 07:24
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:24
Declarada incompetência
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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