TJDFT - 0710293-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIMA VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 23:37
Outras decisões
-
03/07/2024 23:37
em cooperação judiciária
-
27/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:02
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 13/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:25
Outras decisões
-
03/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:49
Outras decisões
-
21/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:51
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
31/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:19
Outras decisões
-
26/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:26
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
27/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIMA VIANA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:04
Outras decisões
-
10/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710293-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: CARLOS ANTONIO LIMA VIANA DECISÃO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias ao autor para cumprir o despacho de ID 168975667, sob pena de extinção.
Consigno desde já que, caso deseje, o artigo 4º do decreto-lei 911 faculta "ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva".
Inerte, certifique-se e intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
A/L -
15/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:27
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
12/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710293-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: CARLOS ANTONIO LIMA VIANA DESPACHO Inicialmente, cumpre registrar que há um excessivo número de mandados expedidos por oficial de justiça, especialmente em ações de busca e apreensão como a presente, que constituem cerca de 25% a 30% do total de demandas em tramitação neste juízo, resultando em um elevado dispêndio de recursos públicos, procedimentos administrativos e deslocamentos de oficiais de justiça.
Por tal motivo foi recebido ofício do Desembargador Humberto Adjuto Ulhoa, Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando a existência de procedimento administrativo PA SEI 10877/2018 e solicitando a adoção de providências para redução do número de mandados encaminhados para cumprimento por oficial de justiça.
Em atendimento aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do Código de Processo Civil), deve a parte autora contribuir para a maior efetividade do processo com menor dispêndio de recursos públicos evitando a realização de inúmeras diligências inúteis.
Ademais, observe-se que já houve a anterior expedição de mandados de busca e apreensão, porém sem êxito.
Diante do exposto, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, ter ciência dos endereços identificados nas pesquisas realizadas pelos sistemas à disposição do juízo e a informar caso o veículo se encontre em algum deles ou outro local, devendo comprovar efetivamente a sua localização, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo.
Consigno desde já que, caso deseje, o artigo 4º do decreto-lei 911 faculta "ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva". * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:29
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
30/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733883-81.2021.8.07.0003
Condominio Residencial Allegro
Julimar Santana Brandao
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2021 12:00
Processo nº 0744274-85.2023.8.07.0016
Ana Luiza Brown Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ninon Rose de Calasans Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 09:41
Processo nº 0725340-21.2023.8.07.0003
Sebastiao Batista da Silva Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulysses Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:37
Processo nº 0716198-39.2023.8.07.0020
Adam Wilchaer de Melo Teixeira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 12:25
Processo nº 0705056-77.2019.8.07.0020
Deiza Carla Medeiros Leite
Celso Antonio Martins Menezes
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 15:40