TJDFT - 0711176-19.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:54
Expedição de Carta.
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07/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos apenas para corrigir a parte que condenou os herdeiros ao pagamento de custas, pois, verificada a erronia constante da sentença cumpre estabelecer a correção da inexatidão material, o que faço nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, para que conste na sentença que " Como as partes celebraram acordo, ficam dispensadas das despesas processuais finais (CPC, art. 90, § 3.º -
11/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:55
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:55
Homologada a Transação
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16/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 18:42
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:26
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:46
Expedição de Alvará.
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25/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711176-19.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROBERVALDA PEREIRA BRILHANTE, THAYANE DE SOUSA NUNES, KATHIA ALVES DOS SANTOS, ROBERTA CAMILA DO NASCIMENTO ALVES, ROBSON ALVES BRILHANTE, RUBENS ALVES BRILHANTE INVENTARIADO(A): VALDIVA PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade do pagamento dos débitos tributários de ID 158781334 e do ITCD, expeça-se alvará judicial para autorizar a inventariante a levantar os valores existentes em contas bancárias em nome do falecido conforme consulta SISBAJUD de ID 123396559 - Pág. 1.
Comprove o pagamento dos débitos no prazo de 15 dias a contas da expedição do alvará.
Junte as certidões negativas de débitos tributários do imóvel e em nome da falecida a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
O esboço de partilha de ID 153684766 - Pág. 1/3 não atendeu às exigências legais nos termos da decisão precedente e, ainda, apresentou as seguintes incorreções: a) não está sendo inventariado bens de titularidade de Robervaldo.
Ademais, o imóvel foi declarado bem reservado da falecida; b) o objeto da cessão de direitos hereditários é somente o imóvel e não as contas e os jazigos.
Retifique-se.
Prazo: 30 dias.
Efetivado o pagamento do ITCD, dê-se vista à Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
16/08/2023 07:42
Recebidos os autos
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16/08/2023 07:42
Deferido o pedido de ROBERVALDA PEREIRA BRILHANTE - CPF: *12.***.*30-63 (INVENTARIANTE).
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27/07/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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23/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 13:07
Recebidos os autos
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25/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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12/02/2022 20:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/02/2022 14:06
Recebidos os autos
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04/02/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/01/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2022 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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27/11/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 22:51
Expedição de Termo.
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26/10/2021 22:11
Recebidos os autos
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26/10/2021 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/10/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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