TJDFT - 0716202-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:13
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de ENI MARIA MORAIS SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:01
Pedido conhecido em parte e procedente
-
13/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI MARIA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora a motivação do pedido de expedição de ofício à AGU, demonstrando a competência desta para a gestão de valores referentes ao PIS PASEP.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 15:01:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI MARIA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora a motivação do pedido de expedição de ofício à AGU, demonstrando a competência desta para a gestão de valores referentes ao PIS PASEP.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 15:01:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:13
Deferido em parte o pedido de ENI MARIA MORAIS SILVA - CPF: *19.***.*03-04 (REQUERENTE)
-
16/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI MARIA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeça-se o ofício de Id. 178766508 para o seu destinatário.
Não resta comprovada a morosidade da medida, uma vez que a autora ficou mais de 30 dias sem movimentar o feito, o que é dever seu (Art.
CPC).
Sua última manifestação se deu em 23/10/2023. É notória que a demanda da administração pública é demasiadamente grande, o que gera um certo lapso entre a solicitação do interessado e o deferimento da medida.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 10:10:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:03
Outras decisões
-
15/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI MARIA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não resta comprovada a morosidade da medida, uma vez que o requerimento da autora foi protocolado no último dia 11/09/2023. É notória que a demanda da administração pública é demasiadamente grande, o que gera um certo lapso entre a solicitação do interessado e o deferimento da medida.
Dessa forma, com base nos princípios da cooperação, mas, de igual forma, no da razoabilidade, aguarde-se por 30 (trinta) dias a análise do pedido da autora por parte do órgão competente.
Ultrapassado este prazo, expeça-se o ofício de Id. 170686072 diretamente por este Juízo, condicionada à comprovação da parte da morosidade da medida requerida.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 08:49:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:44
Deferido em parte o pedido de ENI MARIA MORAIS SILVA - CPF: *19.***.*03-04 (REQUERENTE)
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor (9160) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, que o ofício expedido.
De ordem, fica a parte autora intimada a protocolar, de forma eletrônica (via SEI), o ofício no órgão competente e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 10 (dez) dias.
Esclarecemos que, em virtude de o recebimento de ofícios pela Receita Federal, atualmente, se dar somente por meio de protocolo eletrônico (via SEI), vinculando ao CPF do peticionante, deverá a parte interessada ou seu(ua) procurador(a) encaminhar o pedido para a obtenção das informações, bem como acompanhar a emissão da resposta, a qual, posteriormente, deverá ser juntada a este processo.
Salienta-se que o ofício Ofício 0716202-76 - 1 / 2023 - 1VC está assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. À Secretaria: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão AGUARDAR RESPOSTA DE OFÍCIO.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI MARIA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Prejudicado, assim, o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a prioridade na tramitação (Art. 1.048, II, CPC).
Recebo a presente ação de jurisdição voluntária.
Oficie-se ao Tesouro Nacional, por meio do Ministério da Economia, para que informe a respeito de eventuais valores ou aplicações financeiras, intitulados como 'esquecidos', conforme documentos de Id. 169415487 e de Id. 169415488, em nome do falecido, JEFERSON MACHADO DE MORAIS, portador do RG nº 285.162 SSP/DF, CPF nº *68.***.*90-15.
Com a resposta, conclusos. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 08:06:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716202-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENI MARIA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação da demanda à parte autora, conforme o artigo 1048, inciso I, do CPC.
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 16:09:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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