TJDFT - 0710123-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/10/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710123-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO REPRESENTANTE LEGAL: EMILIANE CLODOARDO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DECISÃO Altere-se a classe processual para ALVARÁ JUDICIAL.
Exclua-se o pólo passivo.
Conforme dispõe o art. 553 do CPC, o curador tem o dever de prestar contas regularmente sobre a administração dos bens do curatelado.
Ademais, nos autos da interdição (0705259-24.2018.8.07.0004), conforme ID 128792301, daqueles autos, foi estabelecida também a obrigação de prestação anual de contas.
Contudo, a ação de prestação de contas foi proposta após o ajuizamento desta demanda, consoante informa o requerente no ID 211954482.
Entendo que somente após a devida prestação de contas é que será possível avaliar se o curador está agindo de maneira adequada e, com isso, autorizar eventual alienação ou levantamento de valores. É esse também o entendimento do Parquet (ID 184074178).
Dessa forma, não há utilidade imediata nesta demanda.
Na forma do art. 10, do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o interesse processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, dê-se vista ao órgão ministerial, para manifestação.
Ao final, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 17:43
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:22
Outras decisões
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08/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Defiro a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias, conforme requerido ao id. 197287251.
Gama-DF, 26 de junho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:51
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO - CPF: *34.***.*61-72 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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06/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710123-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO REPRESENTANTE LEGAL: EMILIANE CLODOARDO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Cota Ministerial de id. 184074178.
Gama-DF, 21 de janeiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
21/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO - CPF: *34.***.*61-72 (REQUERENTE).
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23/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/10/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710123-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO REPRESENTANTE LEGAL: EMILIANE CLODOARDO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para atender a cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 22 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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