TJDFT - 0709198-59.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 21:09
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 21:06
Desentranhado o documento
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21/09/2023 21:03
Processo Desarquivado
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21/09/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 19:55
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
1.
Razão assiste à parte autora (ID 162925777). 2.
Este Juízo prolatou sentença (ID 154318219) e condenou a parte autora em honorários advocatícios e ao pagamento das despesas processuais finais, caso houvesse (CPC, art. 90). 3.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita (ID 113613340, item 1). 4.
Assim, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). 5.
Prossiga-se nas determinações de ID 162925777.
Arquive-se.
Recanto das Emas/DF. -
22/08/2023 20:55
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:55
Deferido o pedido de SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*98-53 (REQUERENTE).
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29/06/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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15/05/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 16:52
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:52
Homologada renúncia pelo autor
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09/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 14:59
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:59
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 12:32
Recebidos os autos
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17/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/09/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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01/09/2022 16:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:30
Recebidos os autos
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31/08/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 19:27
Apensado ao processo #Oculto#
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:22
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/03/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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25/01/2022 17:54
Recebidos os autos
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25/01/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/12/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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