TJDFT - 0705582-24.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID167378874.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, tendo em vista tratar de cumprimento de sentença de ação monitória baseada em cheque prescrito, nos termos da Súmula 503 do STJ.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 31/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:30
Outras decisões
-
02/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:11
Outras decisões
-
24/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 09/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 22:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:19
Expedição de Edital.
-
26/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/09/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 12:25
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 25/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:10
Expedição de Carta.
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29/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:49
Deferido o pedido de
-
06/12/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:03
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO MACHADO DE AGUIAR em 15/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 08:04
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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