TJDFT - 0717005-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 17:55
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717005-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEGUNDO VIEIRA REQUERIDO: MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA DECISÃO Em razão da justificativa apresentada pelo autor (Id 167473082), defiro a isenção do pagamento das custas e despesas processuais.
Nada a prover quanto ao pedido para remarcação da sessão de conciliação, porquanto o feito já se encontra sentenciado, estando esgotada a prestação jurisdicional no presente feito.
Transitada em julgado a sentença proferida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ao tempo em que o juízo estima melhoras ao autor.
Fica facultado à parte autora ingressar de imediato com nova ação, distribuindo-se a petição inicial, por prevenção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2023 09:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:53
Outras decisões
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04/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/08/2023 19:06
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2023 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2023 00:06
Recebidos os autos
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30/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de maicon de tal em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de maicon de tal em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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