TJDFT - 0701175-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701175-23.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ESTOGAR TIMBO MENDES, CHINAIDER TOLEDO JACOB EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
No ID. 239048969, foi informado o bloqueio do montante de R$ 1.928,97.
Em decisão de ID. 242202144 foi determinado o levantamento da referida quantia.
Porém, no ID. 244438675, foi certificado que apenas constava na conta judicial o valor de R$ 259,95.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se a partir dos arquivos anexos à certidão de ID. 239048955, que da integralidade dos valores bloqueados (R$ 1.928,97), na parcela de R$ 1.794,53, constam as seguintes situações: “Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários” e “Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos a prazo, títulos ou valores mobiliários.
Além do valor bloqueado, executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate.” Em outras palavras, a maior parte do patrimônio penhorado da parte executada corresponde a valores oriundos de “investimentos específicos”, nos quais, os ativos em questão possuem alteração na liquidez, bem como eventuais depósitos a prazo, em razão da natureza dos investimentos.
Por isso, em razão da natureza das aplicações do patrimônio do devedor, o valor final depositado na conta judicial é diferente do valor indicado no sistema de penhora.
Ante o exposto, determino a expedição de alvará do montante R$ 259,95 depositado na conta judicial, com eventuais atualizações, em favor da parte exequente, nos termos da decisão de ID. 242202144.
No mais, considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo executivo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 13/06/2031(art. 921, § 4º, CPC) Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, continuarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 12:31
Recebidos os autos
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30/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 12:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/03/2025 12:31
Outras decisões
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27/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:10
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0701175-23.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - CHINAIDER TOLEDO JACOB (CPF: *26.***.*70-68); ESTOGAR TIMBO MENDES (CPF: *22.***.*09-87); CHINAIDER TOLEDO JACOB (CPF: *26.***.*70-68); ; Executado - GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (CPF: *56.***.*63-63); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 56.700,76 (cinquenta e seis mil e setecentos reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de outubro de 2024 17:24:31.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
28/10/2024 17:25
Expedição de Edital.
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24/10/2024 19:21
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:21
Outras decisões
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23/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701175-23.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ESTOGAR TIMBO MENDES, CHINAIDER TOLEDO JACOB EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o cumprimento de sentença foi apresentado apenas em face de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, promovo a baixa de “MASSA FALIDA DE” G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA dos presentes autos.
Ainda, incluo o advogado do exequente no polo ativo, eis que os honorários de sucumbência estão sendo cobrados neste feito.
No mais, intimem-se os exequentes para juntarem aos autos planilha adequada do débito, devendo inserir como termo inicial para incidência dos juros de mora a data da citação – 12/04/2023, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:44
Outras decisões
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09/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701175-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ESTOGAR TIMBO MENDES EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO ANDAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o andamento da Carta Precatória distribuída para a comarca de Catanduvas/SP.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
29/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701175-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ESTOGAR TIMBO MENDES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
19/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:46
Expedição de Carta.
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22/03/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701175-23.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: ESTOGAR TIMBO MENDES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 185167046, qual seja, R$ 38.819,83.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 12:25
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:25
Outras decisões
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31/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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30/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTOGAR TIMBO MENDES em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: I) DECLARAR a resolução do contrato de IDs. 113866770 e 113866775, celebrado entre a parte autora e a primeira requerida; II) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituírem os montantes vertidos pela parte requerente, no valor histórico de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desembolso (IDs. 113866770, p. 6 e 113866775, p. 6), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (12/04/2023 - ID. 159683036); Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno os requeridos nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2023 20:07
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:07
Outras decisões
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11/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701175-23.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: ESTOGAR TIMBO MENDES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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22/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:05
Outras decisões
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10/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 12:13
Expedição de Carta.
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04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 10:54
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:54
Outras decisões
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27/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
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25/10/2022 21:03
Juntada de Certidão
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 17:01
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 17:02
Expedição de Ofício.
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12/08/2022 14:29
Recebidos os autos
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12/08/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
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12/08/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 13:27
Expedição de Carta.
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05/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 23:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:19
Expedição de Ofício.
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28/06/2022 15:12
Recebidos os autos
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28/06/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:52
Recebidos os autos
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09/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/06/2022 19:57
Juntada de Certidão
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07/03/2022 21:27
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 17:23
Recebidos os autos
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14/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 17:22
Recebidos os autos
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28/01/2022 17:22
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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