TJDFT - 0718656-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718656-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 207055365.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 207055365.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/08/2024 21:11
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718656-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 12:04
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718656-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2023 16:21
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:21
Outras decisões
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11/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/04/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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